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Lei nº 9.666 de 23/06/1998, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.666 de 23/06/1998
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 9.666 de 23/06/1998
Publicada em 24/06/1998
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.666, de 23 de junho de 1998
Publicação
24/06/1998
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$61.945.635,00 (sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997.
Art 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1998 Download para anexo
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 61.945.635,00, para os fins que especifica.