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Lei nº 9.686 de 06/07/1998, texto atualizado e artigos
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Lei nº 9.686 de 06/07/1998
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 9.686 de 06/07/1998
Publicada em 07/07/1998
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.686, de 6 de julho de 1998
Publicação
07/07/1998
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
9
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
É concedida a Elysiário Távora Filho, geólogo, por seus relevantes serviços prestados à pesquisa dos recursos naturais brasileiros, pensão especial, mensal, vitalícia, no valor de R$ 3.086,83 (três mil, oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), referente ao mês de maio de 1998, cujo benefício será transferido à esposa, Sra. Adolfina Raitzin de Távora, em caso de morte do beneficiário.
Art. 2o
A atualização do valor da pensão far-se-á de acordo com os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.
Art. 3o
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de julho de 1998; 177o da Independência e 110o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1998
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Concede pensão especial a Elysiário Távora Filho.