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Lei nº 9.775 de 21/12/1998, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.775 de 21/12/1998
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 9.775 de 21/12/1998
Publicada em 22/12/1998
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.775, de 21 de dezembro de 1998
Publicação
22/12/1998
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
15
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art.1o
Os arts. 1o, 11, 12, 13 e 18 da Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o .............................................................................. ..........................................................................................
Art. 2º
A Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 19-A. Serão transformados em cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária, observadas as condições dispostas no § 1o deste artigo, os atuais cargos efetivos do quadro permanente do Ministério da Agricultura e do Abastecimento a seguir relacionados:
Art. 3o
São vedadas as redistribuições dos cargos de que trata esta Lei para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Sérgio Turra Luiz Carlos Bresser Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998 *
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Altera dispositivos da Lei n. 9620, de 2 de abril de 1998, e dá outras providências.