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Lei nº 9.954 de 06/01/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.954 de 06/01/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 9.954 de 06/01/2000
Publicada em 07/01/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.954, de 6 de janeiro de 2000
Publicação
07/01/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a razão social da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco Codevasf para Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba Codevasf, passando os arts. 2o e 4o e o inciso III do art. 9o da Lei no 6.088, de 16 de julho de 1974, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e
Art. 2o
O Poder Executivo adotará as providências necessárias à adaptação do Estatuto da Codevasf às alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de janeiro de 2000, 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares José Sarney Filho Fernando Bezerra Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7.1.2000 *
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Autoriza o Poder Executivo a alterar a razão social da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf, nos termos que especifica e dá outras providências.