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Lei nº 9.955 de 06/01/2000, texto atualizado e artigos
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Lei nº 9.955 de 06/01/2000
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 9.955 de 06/01/2000
Publicada em 07/01/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.955, de 6 de janeiro de 2000
Publicação
07/01/2000
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
O art. 4o da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço."
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2000 *
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Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei n. 6015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.