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Lei nº 9.963 de 23/03/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.963 de 23/03/2000
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 9.963 de 23/03/2000
Publicada em 24/03/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.963, de 23 de março de 2000
Publicação
24/03/2000
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Assistência aos Cegos, com sede em Fortaleza, o imóvel, e benfeitorias, situado na Rua Bezerra de Menezes no 892, Bairro do Alagadiço, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da União, oriundo da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e objeto das inscrições nos 3.148, do Livro 4-C, e 29.901, do Livro 3-R, fls.
Art. 2º
Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da Sociedade donatária.
Art. 3º
No caso de extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da União.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornelas Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.3.2000 e retificado em 11.4.2000 *
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Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza.