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Lei nº 9.967 de 10/05/2000, texto atualizado e artigos
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Lei nº 9.967 de 10/05/2000
Em vigor
Lei
9 artigos
Lei nº 9.967 de 10/05/2000
Publicada em 11/05/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000
Publicação
11/05/2000
Situação
Em vigor
Artigos
9
Dispositivos
22
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Os Tribunais Regionais Federais das 1a, 2a, 4a e 5a Regiões passam a ser compostos pelos seguintes números de membros:
Art. 2o
São criados os seguintes quantitativos de cargos de Juiz relacionados nos Tribunais de que trata o art. 1o: I nove, na 1a Região; II quatro, na 2a Região; III quatro, na 4a Região;
Art. 3o
Os cargos de que trata o art. 2o serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelos respectivos Tribunais Regionais Federais, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.
Art. 4o
A função de Vice-Presidente e Corregedor, mencionada no § 1º do art. 4º da Lei nº 7.727, de 9 de janeiro de 1989, é desdobrada nos Tribunais Regionais Federais das 1a e 5a Regiões, em funções distintas de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral.
Art. 5o
São criados, nos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Tribunais Regionais Federais das 1a, 2a, 3a, 4a e 5a Regiões, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionadas nos Anexos I a V desta Lei.
Art. 6o
Os cargos a que se refere o art. 5o serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal.
Art. 7o
Aos respectivos Tribunais Regionais Federais cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.
Art. 8o
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Tribunais Regionais Federais das 1a, 2a, 3a, 4a e 5a Regiões.
Art. 9o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2000 Anexo I Tribunal Regional Federal da 1a Região Cargo/Denominação Nível Funcional Número de Cargos Analista Judiciário Superior 78 Técnico Judiciário Inte
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Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.