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Lei nº 9.970 de 17/05/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.970 de 17/05/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 9.970 de 17/05/2000
Publicada em 18/05/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000
Publicação
18/05/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
7
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2o
(VETADO)
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Francisco Weffort Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000 *
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Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.