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Lei nº 9.987 de 19/07/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.987 de 19/07/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 9.987 de 19/07/2000
Publicada em 20/07/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.987, de 19 de julho de 2000
Publicação
20/07/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei no 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2o
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Edward Joaquim Amadeo Swaelen Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 20.7.2000 Download para anexo *
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Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.