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Lei nº 9.989 de 21/07/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.989 de 21/07/2000
Em vigor
Lei
8 artigos
Lei nº 9.989 de 21/07/2000
Publicada em 24/07/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000
Publicação
24/07/2000
Situação
Em vigor
Artigos
8
Dispositivos
26
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o, da Constituição Federal, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2o
O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pelo Congresso Nacional para cada ação.
Art. 3o
As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.
Art. 4o
As prioridades e metas para o ano de 2000, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, estão contidas na programação orçamentária da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000.
Art. 5o
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico, observado o disposto no art. 7o desta Lei.
Art. 6o
O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
Art. 7o
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.
Art. 8o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Edward Joaquim Amadeo Swaelen Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.7.2000 Download para anexo I Download para anexo II-A Download para anexo II-B Download para anexo III Alteração de anexos: Leis 10.178, 10.265, 10.297,
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Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.