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Lei nº 9.996 de 14/08/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.996 de 14/08/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 9.996 de 14/08/2000
Publicada em 15/08/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.996, de 14 de agosto de 2000
Publicação
15/08/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
São anistiados os débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nas eleições realizadas nos dias 3 de outubro e 15 de novembro de 1996 e nas eleições dos dias 4 e 25 de outubro de 1998, bem como aos membros de mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral, inclusive os alcançados com base no art. 344 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Art. 2º
São igualmente anistiados os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.2000 *
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Dispõe sobre anistia de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em 1996 e 1998.