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Lei nº 9.997 de 17/08/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.997 de 17/08/2000
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 9.997 de 17/08/2000
Publicada em 18/08/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.997, de 17 de agosto de 2000
Publicação
18/08/2000
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
O item 9o do art. 54 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54....................................................................... ................................................................................." "9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistê
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2000 *
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DÁ nova redação ao item 9º do
art. 54, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
, que dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências.