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Lei de Cotas (2002), texto atualizado e artigos
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Leis
Lei de Cotas (2002)
Em vigor
Lei
6 artigos
Lei de Cotas (2002)
Lei nº 10.558 de 13/11/2002
Publicada em 14/11/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002
Publicação
14/11/2002
Situação
Em vigor
Artigos
6
Dispositivos
13
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Fica criado o Programa Diversidade na Universidade, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.
Art. 2o
O Programa Diversidade na Universidade será executado mediante a transferência de recursos da União a entidades de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área de educação e que venham a desenvolver projetos inovadores para atender a finalidade do Programa.
Art. 3o
Revogado
(Revogado)
Art. 4o
Fica autorizada a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios, em dinheiro, aos alunos das entidades a que se refere o parágrafo único do art. 2o.
Art. 5o
Os critérios e as condições para a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios serão estabelecidos por decreto.
Art. 6o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002
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Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.