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Lei do Aprendiz (2000), texto atualizado e artigos
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Lei do Aprendiz (2000)
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei do Aprendiz (2000)
Lei nº 10.097 de 19/12/2000
Publicada em 20/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000
Publicação
20/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR) "...........................................................................................
Art. 2º
O art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "§ 7º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento." (AC)
Art. 3º
São revogados o art. 80, o § 1º do art. 405, os arts. 436 e 437 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Dornelles Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000 *
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Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943
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