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Lei do Silêncio (1939), texto atualizado e artigos
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Leis
Lei do Silêncio (1939)
Em vigor
Decreto.lei
5 artigos
Lei do Silêncio (1939)
Decreto-Lei nº 1.259 de 09/05/1939
Publicada em 09/05/1939
Tipo
Decreto.lei
Número e data
Decreto.lei nº 1.259, de 9 de maio de 1939
Publicação
09/05/1939
Situação
Em vigor
Artigos
5
Dispositivos
10
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art.1º
O Prefeito do Distrito Federal fica autorizado a adotar as posturas necessárias para coibir o excesso de ruidos urbanos, bem como para assegurar a normalidade da rádio-recepção.
Art.2º
As infrações das posturas autorizadas por esta lei serão punidas com multas de 100$000 a 2:000$000, dobradas na reincidência. Repetida a infração após a terceira multa, poderá ser cassada a licença do infrator; procedendo-se, quando couber, à apreensão dos veículos ou aparelhos.
Art.3º
Sob as mesmas penas, é vedado às aeronaves passarem sobre a cidade a menos de 200 metros, salvo no início e no fim do vôo.
Art.4º
As repartições públicas e os concessionários de serviços públicos estão obrigados ao cumprimento do disposto na presente lei e das posturas a que se refere o art. 1º.
Art.5º
A execução do disposto nesta lei e fiscalização das posturas nela autorizadas caberá à Prefeitura e à Polícia Civil do Distrito Federal. Rio de Janeiro, 9 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS, Francisco Campos Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939 *
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Coíbe o excesso de ruídos urbanos.