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Lei do Supersimples (2011), texto atualizado e artigos
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Lei do Supersimples (2011)
Em vigor
Lei.complementar
7 artigos
Lei do Supersimples (2011)
Lei Complementar nº 139 de 10/11/2011
Publicada em 11/11/2011
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011
Publicação
11/11/2011
Situação
Em vigor
Artigos
7
Dispositivos
131
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 5º
O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 2012, a íntegra da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações resultantes das Leis Complementares nos 127, de 14 de agosto de 2007, 128, de 19 de dezembro de 2008, 133, de 28 de dezembro de 2009, e as resultantes desta Lei Complementar.
Art. 1º
Os arts. 4º, 9º, 16, 18-B, 18-C, 21, 24, 26, 29, 32, 33, 34 e 39 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º........................................................................
Art. 2º
Os arts. 1º, 3º, 17, 18, 18-A, 19, 20, 25, 30, 31, 41 e 68 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º......................................................................................................................................................................
Art. 3º
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 38-A e 79-E: “Art. 38-A. O sujeito passivo que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo de que trata o § 15 do art. 18, no prazo previsto no § 15-A do mesmo artigo, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimado a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a pres
Art. 4º
Os Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.
Art. 6º
Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
Art. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos arts. 2º a 4o, os quais produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Luís Inácio Lucena Adams Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011 ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMB
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Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
, e dá outras providências.