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Lei Herbert Levy (1977), texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Herbert Levy (1977)
Em vigor
Lei
5 artigos
Lei Herbert Levy (1977)
Lei nº 6.463 de 09/11/1977
Publicada em 10/11/1977
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 6.463, de 9 de novembro de 1977
Publicação
10/11/1977
Situação
Em vigor
Artigos
5
Dispositivos
12
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Nas vendas a prestação de artigos de qualquer natureza e na respectiva publicidade escrita e falada será obrigatória a declaração do preço de venda à vista da mercadoria, o número e o valor das prestações, a taxa de juros mensal e demais encargos financeiros a serem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas a prestação.
Art. 2º -
O valor do acréscimo cobrado nas vendas a prestação, em relação ao preço de venda a vista da mercadoria, não poderá ser superior ao estritamente necessário para a empresa atender às despesas de operação com seu departamento de crédito, adicionada a taxa de custo dos financiamentos das instituições de crédito autorizadas a funcionar no País.
Art. 3º -
As empresas e casas comerciais que infringirem as disposições desta Lei serão impostas multas nos valores que forem fixados pelo Ministério da Fazenda.
Art. 4º
Dentro de 90 (noventa) dias, o Ministério da Fazenda expedirá instruções regulando a fiscalização e o comércio de que trata esta Lei, bem como fixará os valores das multas a que se refere o Art. 3º.
Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 09 de novembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1977 *
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Torna obrigatória a declaração de preço total nas vendas a prestação, e dá outras providências.