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Lei Complementar nº 112 de 19/09/2001, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 112 de 19/09/2001
Em vigor
Lei.complementar
7 artigos
Lei Complementar nº 112 de 19/09/2001
Publicada em 20/09/2001
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001
Publicação
20/09/2001
Situação
Em vigor
Artigos
7
Dispositivos
18
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
É o Poder Executivo autorizado a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, com o objetivo de articular e harmonizar as ações administrativas da União e dos Estados do Piauí e do Maranhão, conforme o previsto no inciso IX do art. 21, no art. 43, e no inciso IV do art. 48 da Constituição Federal.
Art. 2o
Será criado um Conselho Administrativo que coordenará as atividades da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.
Art. 3o
Consideram-se de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina os serviços públicos comuns aos Estados do Piauí, do Maranhão e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura, prestação de serviços e de geração de empregos.
Art. 4o
É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina.
Art. 5o
Os programas e projetos prioritários para a Região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos: I de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pela União, na forma da lei; II de natureza orçamentária que lhes forem destinados pelos Estados do Piauí, do Maranhão e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada d
Art. 6o
A União poderá firmar convênios com os Estados do Piauí, do Maranhão e com os Municípios referidos no § 1o do art. 1o, com a finalidade de atender ao disposto nesta Lei Complementar.
Art. 7o
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Ramez Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2001 *
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Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências.