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Lei Complementar nº 113 de 19/09/2001, texto atualizado e artigos
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Lei Complementar nº 113 de 19/09/2001
Em vigor
Lei.complementar
6 artigos
Lei Complementar nº 113 de 19/09/2001
Publicada em 20/09/2001
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001
Publicação
20/09/2001
Situação
Em vigor
Artigos
6
Dispositivos
15
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
É o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos da articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Pernambuco e da Bahia, conforme previsto nos arts. 21, inciso IX, 43, e 48, inciso IV, da Constituição Federal, a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.
Art. 2o
É o Poder Executivo autorizado a criar um Conselho Administrativo para coordenar as atividades a serem desenvolvidas na Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.
Art. 3o
É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.
Art. 4o
Os programas e projetos prioritários para a Região, com especial ênfase à irrigação, recursos hídricos, turismo, reforma agrária, meio ambiente e sistema de transporte, e os demais relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos: I de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pela União, na forma da lei; II de natureza orçamentária, que lhes fore
Art. 5o
A União poderá firmar convênios com os Estados de Pernambuco e da Bahia e com os Municípios referidos no parágrafo único do art. 1o, com a finalidade de atender ao disposto nesta Lei Complementar.
Art. 6o
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Sérgio Silva do Amaral Ramez Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2001 *
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Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e institui o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.