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Lei Complementar nº 118 de 09/02/2005, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 118 de 09/02/2005
Em vigor
Lei.complementar
4 artigos
Lei Complementar nº 118 de 09/02/2005
Publicada em 09/02/2005
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005
Publicação
09/02/2005
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
15
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
A Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 133...................................................
Art. 2o
A Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 185-A e 191-A: "Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialme
Art. 3o
Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, observado, quanto ao art. 3o, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional. Brasília, 9 de fevereiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Antonio Palloci Filho Ricardo José Ribeiro Berzoini Este texto não sub
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Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
- Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 da mesma Lei.