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Lei Complementar nº 12 de 08/11/1971, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 12 de 08/11/1971
Em vigor
Lei.complementar
6 artigos
Lei Complementar nº 12 de 08/11/1971
Publicada em 09/11/1971
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 12, de 8 de novembro de 1971
Publicação
09/11/1971
Situação
Em vigor
Artigos
6
Dispositivos
20
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
As operações de crédito referentes à colocação e resgate de títulos do Tesouro Nacional, decorrentes do giro da dívida pública interna poderão ser realizadas independentemente de estimativa e fixação das respectivas receitas a despesas no orçamento anual, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.
Art. 2º -
Compete ao Banco Central do Brasil a administração da dívida mobiliária interna da União, com expressa atribuição de assegurar o pagamento, nos respectivos vencimentos, do principal e acessórios dos títulos do Tesouro Nacional referidos nesta lei complementar.
Art. 3º -
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a promover a utilização de disponibilidades do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil com a finalidade de nivelar a conta que registre o giro da dívida pública.
Art. 4º -
O Poder Executivo adotará as providências necessárias à exclusão, em variações patrimoniais de exercícios anteriores, do resultado de operações de crédito realizadas através do giro da divida mobiliária interna da União.
Art. 5º -
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1971 *
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