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Lei Complementar nº 143 de 17/07/2013, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 143 de 17/07/2013
Em vigor
Lei.complementar
7 artigos
Lei Complementar nº 143 de 17/07/2013
Publicada em 18/07/2013
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 143, de 17 de julho de 2013
Publicação
18/07/2013
Situação
Em vigor
Artigos
7
Dispositivos
34
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
O art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), observado o disposto no art. 4º, serão entregues da seguinte forma:
Art. 2º
O art. 92 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92. O Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.A., conforme os prazos a seguir especificados, os coeficientes individuais de participação nos fundos previstos no art. 159, inciso I, alíneas “a”, “b” e “d”, da Constituição Federal que prevalecerão no exe
Art. 3º
Para os coeficientes dos Estados e do Distrito Federal que vigorarão no exercício de 2013, a comunicação referida no caput do art. 92 da Lei nº 5.172, de 1966, será feita até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Complementar.
Art. 4º
O art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 102. Entidade competente do Poder Executivo federal fará publicar no Diário Oficial da União, para os fins previstos no inciso VI do art. 1º desta Lei, a relação das populações:
Art. 5º
(VETADO).
Art. 6º
Revogam-se os arts. 86 a 89 e 93 a 95 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e os §§ 1º e 2º do art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União).
Art. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros no primeiro mês que se iniciar após 60 (sessenta) dias dessa data. Brasília, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Fernando Bezerra Coelho Luís Inácio Lucena Adams Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2013 *
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Altera a
Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989
, a
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a
Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.