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Lei Complementar nº 146 de 25/06/2014, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 146 de 25/06/2014
Em vigor
Lei.complementar
2 artigos
Lei Complementar nº 146 de 25/06/2014
Publicada em 26/06/2014
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 146, de 25 de junho de 2014
Publicação
26/06/2014
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra *
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Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.