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Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015
Em vigor
Lei.complementar
4 artigos
Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015
Publicada em 04/12/2015
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015
Publicação
04/12/2015
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
14
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1 do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2
Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
Art. 3
Revoga-se o inciso I do art. 1 da Lei Complementar n 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 4
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2015 *
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Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.