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Lei Complementar nº 19 de 25/06/1974, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 19 de 25/06/1974
Em vigor
Lei.complementar
3 artigos
Lei Complementar nº 19 de 25/06/1974
Publicada em 26/06/1974
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 19, de 25 de junho de 1974
Publicação
26/06/1974
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
7
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
A partir de 1º de julho de 1974, os recursos gerados pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público (PASEP), de que tratam as Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970, respectivamente, passarão a ser aplicados de forma unificada, destinando-se, preferencialmente, a programas especiais de investimentos
Art. 2º -
O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições de repasse dos recursos ao BNDE, para efeito do disposto no artigo anterior, bem como as bases de remuneração dos serviços de arrecadação de controle das contribuições e de distribuição de resultados, que permanecem a cargo das entidades a que foram atribuídos pela legislação específica de cada um dos programas referidos.
Art. 3º -
A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 6º da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e demais disposições em contrário. Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEiSEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso. Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1974 *
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Dispõe sobre a aplicação dos recursos gerados pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e dá outras providências.