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Lei Complementar nº 215 de 21/03/2025, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 215 de 21/03/2025
Em vigor
Lei.complementar
2 artigos
Lei Complementar nº 215 de 21/03/2025
Publicada em 21/03/2025
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 215, de 21 de março de 2025
Publicação
21/03/2025
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
14
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Os restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2019 a 2022, de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024), vigentes em dezembro de 2024 e cancelados serão revalidados e poderão ser liquidados até o final do exercício de 2026.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o
art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).