Início
Busca de Processos
Tribunais
Jurisprudência
Notícias
Radar
Carregando página...
Início
Busca de Processos
Tribunais
Jurisprudência
Notícias
Radar
Carregando página...
Lei Complementar nº 221 de 18/11/2025, texto atualizado e artigos
Início
Busca de Processos
Tribunais
Jurisprudência
Notícias
Radar
Início
Leis
Lei Complementar nº 221 de 18/11/2025
Em vigor
Lei.complementar
5 artigos
Lei Complementar nº 221 de 18/11/2025
Publicada em 19/11/2025 · Última alteração em 27/08/2026
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 221, de 18 de novembro de 2025
Publicação
19/11/2025
Situação
Em vigor
Artigos
5
Dispositivos
22
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Atualizada na fonte
27/08/2026
Artigos
Art. 1º
Entre o exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar e o sexto exercício posterior à referida publicação, fica o Poder Executivo autorizado a descontar despesas com projetos estratégicos em defesa nacional do cômputo da meta de resultado primário estabelecida na respectiva lei de diretrizes orçamentárias e do limite de despesas de que trata o inciso I do art. 3º da Lei Complementar n
Art. 2º
Os projetos de que trata o caput do art. 1º deverão contribuir com o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa.
Art. 3º
Os projetos de que trata o caput do art. 1º poderão ser custeados com recursos de fundos públicos vinculados ao Ministério da Defesa.
Art. 4º
Os restos a pagar relativos às despesas de que trata o caput do art. 1º não serão contabilizados na meta de resultado primário estabelecida na respectiva lei de diretrizes orçamentárias, independentemente do exercício de sua execução.
Art. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Notícias
Busca de Processos
Institucional
Quem somos
Como funciona
Transparência
Suporte
Central de ajuda
Fale Conosco
Reportar Problema
Legal
Termos de Uso
Política de Privacidade
LGPD
Cookies
Acessibilidade
Dispõe sobre projetos estratégicos em defesa nacional.