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Lei Complementar nº 230 de 15/04/2026, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 230 de 15/04/2026
Em vigor
Lei.complementar
8 artigos
Lei Complementar nº 230 de 15/04/2026
Publicada em 16/04/2026
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 230, de 15 de abril de 2026
Publicação
16/04/2026
Situação
Em vigor
Artigos
8
Dispositivos
35
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Esta Lei Complementar estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Art. 2º
O desmembramento de Municípios observará os seguintes requisitos e etapas:
Art. 3º
Os EVMs apresentarão, no mínimo:
Art. 4º
Para que a consulta popular ocorra concomitantemente às eleições gerais ou municipais, o decreto legislativo convocatório deverá ser aprovado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da eleição.
Art. 5º
O processo de desmembramento não impede as ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Art. 6º
A distribuição de novos valores do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais e legais decorrentes do desmembramento ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
Art. 7º
Excepcionalmente, para as eleições gerais de 2026, o prazo de que trata o caput do art. 4º desta Lei Complementar será de 60 (sessenta) dias.
Art. 8º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.