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Lei Complementar nº 232 de 26/06/2026, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 232 de 26/06/2026
Em vigor
Lei.complementar
3 artigos
Lei Complementar nº 232 de 26/06/2026
Publicada em 29/06/2026
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 232, de 26 de junho de 2026
Publicação
29/06/2026
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
12
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Esta Lei Complementar estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Art. 2º
Os Municípios e o Distrito Federal poderão conceder a isenção do ISS a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar exclusivamente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais prevista em lei tributária específica para a organização ou a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.