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Lei Complementar nº 27 de 03/11/1975, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 27 de 03/11/1975
Em vigor
Lei.complementar
2 artigos
Lei Complementar nº 27 de 03/11/1975
Publicada em 04/11/1975
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 27, de 3 de novembro de 1975
Publicação
04/11/1975
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
5
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
O art. 2º, caput, e seu § 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Haverá em cada Região Metropolitana um Conselho Deliberativo, presidido pelo Governador do Estado, e um Conselho Consultivo, criados por lei estadual.
Art. 2º -
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis. Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1975 *
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Altera a redação do
artigo 2º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973
, que estabelece regiões metropolitanas.