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Lei Complementar nº 28 de 18/11/1975, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 28 de 18/11/1975
Em vigor
Lei.complementar
3 artigos
Lei Complementar nº 28 de 18/11/1975
Publicada em 19/11/1975
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975
Publicação
19/11/1975
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
7
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
O art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A criação e qualquer alteração territorial do Município somente serão feitas no período fixado na lei que dispõe, em cada Estado, sobre organização municipal (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 2º -
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão. Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1975 *
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Modifica o
artigo 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967
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