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Lei Complementar nº 29 de 05/07/1976, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 29 de 05/07/1976
Em vigor
Lei.complementar
4 artigos
Lei Complementar nº 29 de 05/07/1976
Publicada em 06/07/1976
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 29, de 5 de julho de 1976
Publicação
06/07/1976
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
9
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
Aos funcionários públicos federais que, em decorrência da implantação do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ocuparem cargos integrantes de Quadros Suplementares, poderá ser concedida aposentadoria com proventos proporcionais ao respectivo tempo de serviço, desde que contem, ou venham a contar dentro do prazo previsto no art. 3º, dez anos, no mí
Art. 2º -
Revogado
(Revogado)
Art. 3º -
A aposentadoria voluntária, a que se refere o art. 1º, somente será concedida aos que a requererem dentro do prazo de um ano, contado a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de julho de 1976; 155º da Independência e 83º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1976 *
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Permite aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos funcionários incluídos em Quadros Suplementares ou postos em disponibilidade.