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Lei Complementar nº 32 de 26/12/1977, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 32 de 26/12/1977
Em vigor
Lei.complementar
4 artigos
Lei Complementar nº 32 de 26/12/1977
Publicada em 26/12/1977
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 32, de 26 de dezembro de 1977
Publicação
26/12/1977
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
9
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
O art. 5º, caput, da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - Somente será admitida a elaboração de lei que crie Município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos eleitores inscri
Art. 2º -
A criação de Município, decorrente de manifestação favorável, em plebiscito, em que não haja alcançado a maioria absoluta dos eleitores, será objeto de confirmação plebiscitária, nos termos desta Lei e dentro de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. §.1º - (Vetado.)
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1977 e retificado em 28.12.1977 *
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Altera a redação do
artigo 5º, caput , da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967
, que dispõe sobre a criação de novos Municípios, e dá outras providências.