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Lei Complementar nº 33 de 16/05/1978, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 33 de 16/05/1978
Em vigor
Lei.complementar
4 artigos
Lei Complementar nº 33 de 16/05/1978
Publicada em 17/05/1978
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 33, de 16 de maio de 1978
Publicação
17/05/1978
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
Nos Municípios criados com fundamento no disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 32, de 26 de dezembro de 1977, renovar-se-ão as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar.
Art. 2º -
Os candidatos eleitos na renovação das eleições a que se refere o artigo anterior tomarão posse dentro de 30 (trinta) dias, a partir do ato de sua diplomação, findando seus mandatos juntamente com os dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos na mesma data em que se realizaram as eleições renovadas.
Art. 3º -
Os Tribunais Regionais Eleitorais adotarão as providências necessárias à execução desta Lei Complementar, fixando, inclusive, a data das eleições e a da posse dos eleitos.
Art 4º -
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão. Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978 *
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Dispõe sobre a renovação de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos municípios criados nos termos do
artigo 2º da Lei Complementar nº 32, de 26 de dezembro de 1977
, e dá outras providências.