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Lei Complementar nº 34 de 12/09/1978, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 34 de 12/09/1978
Em vigor
Lei.complementar
3 artigos
Lei Complementar nº 34 de 12/09/1978
Publicada em 13/09/1978
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 34, de 12 de setembro de 1978
Publicação
13/09/1978
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
11
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
Será compulsoriamente aposentado, no Grupo-Diplomacia, Código D-300:
Art. 2º -
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se a Lei Complementar nº 21, de 24 de setembro de 1974, e demais disposições em contrário. Brasília, em 12 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira. Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978 *
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Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição Federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, código D-300.