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Lei Complementar nº 49 de 27/06/1985, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 49 de 27/06/1985
Em vigor
Lei.complementar
3 artigos
Lei Complementar nº 49 de 27/06/1985
Publicada em 01/07/1985
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 49, de 27 de junho de 1985
Publicação
01/07/1985
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
São considerados instalados, para todos os efeitos, os Municípios criados até 31 de dezembro de 1981, por via de redivisão territorial, sem observância do disposto na Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, alterada pela Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, desde que, através de eleição autorizada pela Justiça Eleitoral, tenha ocorrido a diplomação e posse dos respectivos Pr
Art. 2º -
Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 27 de junho de 1985 Senador JOSÉ FRAGELLI PRESIDENTE Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1985 *
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