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Lei Complementar nº 50 de 19/12/1985, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 50 de 19/12/1985
Em vigor
Lei.complementar
4 artigos
Lei Complementar nº 50 de 19/12/1985
Publicada em 20/12/1985
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985
Publicação
20/12/1985
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
9
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
O Art. 1º da Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício".
Art. 2º -
O cálculo da remuneração de Vereadores obedecerá à tabela constante do art. 4º da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, e será efetuado, semestralmente, pelas Câmaras Municipais, de acordo com os balancetes contábeis fornecidos pelas Prefeituras.
Art. 3º -
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1985 *
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Altera a redação do
art. 1º da Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983
, e concede poderes às Câmaras Municipais para efetuar o cálculo da remuneração dos Vereadores.