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Lei Complementar nº 51 de 20/12/1985, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 51 de 20/12/1985
Em vigor
Lei.complementar
4 artigos
Lei Complementar nº 51 de 20/12/1985
Publicada em 23/12/1985
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985
Publicação
23/12/1985
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
12
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
O servidor público policial será aposentado:
Art. 2º -
Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.
Art. 3º -
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985 *
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Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.