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Lei Complementar nº 81 de 13/04/1994, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 81 de 13/04/1994
Em vigor
Lei.complementar
3 artigos
Lei Complementar nº 81 de 13/04/1994
Publicada em 14/04/1994
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 81, de 13 de abril de 1994
Publicação
14/04/1994
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
A alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º São inelegíveis:
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1994 *
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Altera a redação da alínea "b" do inciso I do
art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.