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Lei Complementar nº 9 de 11/12/1970, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 9 de 11/12/1970
Em vigor
Lei.complementar
3 artigos
Lei Complementar nº 9 de 11/12/1970
Publicada em 14/12/1970
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 9, de 11 de dezembro de 1970
Publicação
14/12/1970
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
O art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974."
Art. 2.
º - Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.
Art. 3.
º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici João Paulo dos Reis Velloso Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1969 *
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DÁ nova redação ao artigo 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.