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Lei Complementar nº 98 de 03/12/1999, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 98 de 03/12/1999
Em vigor
Lei.complementar
3 artigos
Lei Complementar nº 98 de 03/12/1999
Publicada em 06/12/1999
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 98, de 3 de dezembro de 1999
Publicação
06/12/1999
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Os arts. 14, 39, 84 e 124 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que "organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14.............................................................................." "§ 1o A Defensoria Púb
Art. 2o
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Revogam-se os arts. 40 e 85 da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994. Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1999 *
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