Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. E A DA S (REQUERENTE), 2. C F V S (REQUERIDO)
- Advogados
- BRUNO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 213777/MG), DEBORA LOPES RODRIGUES SANTOS (OAB 212189/MG), DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DÉBORA LOPES RODRIGUES (OAB 212189/MG)
HDE 13482/EX (2026/0000378-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E A DA SOUTRO NOME:E A DA CADVOGADOS:DÉBORA LOPES RODRIGUES - MG212189BRUNO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - MG213777REQUERIDO:C F V SADVOGADOS:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALBRUNO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - MG213777DEBORA LOPES RODRIGUES SANTOS - MG212189
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. A. da S. (ou E. A. da C.), em que é parte requerida C. F. V. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Citado por Carta Rogatória, o requerido deixou de apresentar contestação no prazo legal (fl. 113).
Após o despacho de fl. 115, a parte requerida constituiu advogados, que apresentaram procuração e petição a fim de habilitá-los ao feito, bem como anuência com o pleito homologatório.
Instada a se manifestar, a Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, apresentando petição com o título "CONTESTAÇÃO", não se opôs ao pedido de homologação (fls. 134-138).
Desse modo, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre a pretensão inicial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
