Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. TAMIRIS LIMA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- TAMIRIS LIMA SILVA (OAB 345896/SP)
HC 973319/SP (2025/0001115-1)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:TAMIRIS LIMA SILVAADVOGADO:TAMIRIS LIMA SILVA - SP345896IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JOÃO LUCAS OTRANTE DOS SANTOSCORRÉU:ARIELE SOARES TEIXEIRACORRÉU:TAINARA DAIANE DE SOUZA MENEZESINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
JOÃO LUCAS OTRANTE DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo na Apelação Criminal n. 1501117-88.2020.8.26.0603.
Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso nos arts. 33, caput e 35, da Lei n. 11.343/2006.
A defesa pleiteia a concessão da ordem para que seja reconhecida a ausência de provas para a condenação. Aduz, ainda, que não há provas de estabilidade e permanência necessárias ao art. 35, da Lei n. 11.343/2006.
Subsidiariamente, afirma que a pena-base foi elevada com base em circunstâncias próprias do tipo e deve ser reduzida. Requer, por fim, a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da mesma Lei.
A liminar foi indeferida (fls. 114-115).
O Juiz de primeiro grau (fls. 121-123) e o Tribunal de origem (fls. 128-171) prestaram informações.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus. Se conhecido, pela denegação da ordem (fls. 174-178).
Decido.
Preliminarmente, releva salientar que o Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não admite que o remédio constitucional seja empregado em substituição à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do/a paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.
