Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRANTE)
- Advogados
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 0000000/DF), YOLANDA DE SALLES FREIRE CÉSAR (OAB 0000000/DF)
HC 883100/SP (2024/0002199-0)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADOS:YOLANDA DE SALLES FREIRE CÉSAR - DEFENSORA PÚBLICA - SP237194DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:M P RINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de M. P. R., em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2304977-25.2023.8.26.0000).
Consta dos autos que o adolescente, ora paciente, está em cumprimento de medida socioeducativa de internação. O setor técnico da fundação CASA encaminhou ao Foro Especial da Infância e Juventude da Comarca um relatório sugerindo a substituição da internação por liberdade assistida, tendo a anuência do Ministério Público.
Contudo, apesar dos dados técnicos expostos no relatório e da manifestação favorável das partes, a Juíza a quo manteve a internação e determinou a intensificação das intervenções (e-STJ fls. 143/149).
Inconformada, a defesa manejou prévio writ, cuja ordem foi denegada em acórdão assim sumariado (e-STJ fl. 182):
HABEAS CORPUS - Execução de medida socioeducativa de internação pela prática pela prática de atos infracionais equiparados a roubo majorado consumado e roubo majorado tentado (inc. II, do §2º, do art. 157 e inc. II, do §2º, do art. 157 c. c inc. II, do art. 14 - por duas vezes -, em concurso material, na forma do art. 69, todos do CP) - Unificação de execuções - Embora favorável o relatório técnico em relação à progressão da medida socioeducativa, sua conclusão não é vinculante ao Estado-Juiz Exegese externada no Enunciado n. 84 da Súmula de Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça - Aplicabilidade do princípio do livre convencimento motivado - Decisão mantendo a medida de internação, com determinação de intensificação das intervenções, que está devidamente fundamentada e é consentânea como quadro fático apresentado perante a origem - Conclusão a respeito da precocidade da progressão bem reconhecida - Inexistência de ilegalidade na decisão de origem - Ordem denegada.
