Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA 1A SECÇÃO CÍVEL (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 23077/EX (2026/0004779-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA - 1A SECÇÃO CIVELINTERESSADO:N S FPARTE:C J CAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória encaminhada por autoridade judiciária estrangeira, por meio da qual se solicita a realização de diligência no território nacional destinada a atender à requisição formulada no processo em trâmite perante a Justiça rogante.
Em consulta aos assentamentos processuais desta Corte, verifica-se que o presente feito se refere à CR 22.781 e não deveria ter sido autuado como pedido autônomo. Assim, é de rigor que a informação componha aqueles autos para não haver indevida movimentação da máquina pública.
Por fim, além da devolução do processo, o presente instrumento não possui objetivo a ser cumprido, de modo que não há razões para o seu prosseguimento.
Diante do exposto, determino o desentranhamento dos documentos constantes às fls. 1-9 destes autos e a sua juntada à CR 22.781, com urgência, e o arquivamento deste feito em seguida.
Após tais providências, os autos daquela Carta Rogatória deverão vir conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
