Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
2024
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
EDcl nos TutCautAnt 333/RJ (2024/0012153-1)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIEMBARGANTE:MARIA DA GLORIA EUFRASIO DE ABREUEMBARGANTE:EDUARDO EUFRASIO DE ABREUADVOGADOS:EDUARDO EUFRASIO DE ABREU - RJ060862VAGNER EUFRASIO DE ABREU - RJ067029EMBARGADO:UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADOS:EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ080687GISELE WAINSTOK - RJ130925HUMBERTO SARNO ROLIM E OUTRO(S) - RJ102452
DECISÃO
Cuida-se de embargos declaratórios opostos em face da decisão de fls. 506-511, que deferiu "o pedido de tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo ativo ao agravo em recurso especial, a fim de que seja obstado o prosseguimento do cumprimento de sentença até ulterior deliberação".
A parte embargante sustenta que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse, eis que não se divisa a existência de probabilidade do direito a amparar o pedido de redução da multa cominatória. Afirma, ainda, haver erro material na decisão, pois o valor executado da multa corresponderia a R$ 943.442,96 (novecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), e não mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Como se vê dos argumentos tecidos pela embargante, longe de buscar suprir omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão aduzida é meramente infringente, objetivo que escapa à finalidade dos embargos de declaração. Fundamentos voltados à reforma do mérito da decisão devem ser deduzidos no remédio processual adequado.
Em face do exposto, rejeito os embargos declaratórios.
Intimem-se.
Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Liminar
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição