Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- REVISÃO CRIMINAL
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (REQUERIDO), 1. A E R (REQUERENTE)
- Advogados
- GUILHERME RIBEIRO GRIMALDI (OAB 129232/MG), JULIO CESAR BATISTA SILVA (OAB 85191/MG), FLAVIA CARDOSO CAMPOS GUTH (OAB 20487/DF), LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA ARAUJO MIRANDA (OAB 151176/MG), TAYANA CASTRO DE BARROS (OAB 67584/DF), BIANCA PEREIRA RAPOSO (OAB 69928/DF)
PET na RvCr 6094/MG (2024/0014586-7)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAREQUERENTE:A E RADVOGADOS:FLAVIA CARDOSO CAMPOS GUTH - DF020487GUILHERME RIBEIRO GRIMALDI - MG129232JULIO CESAR BATISTA SILVA - MG085191LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA ARAUJO MIRANDA - MG151176BIANCA PEREIRA RAPOSO - DF069928TAYANA CASTRO DE BARROS - DF067584REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
Cuida-se de petição atravessada pela defesa de A. E. R., em 02/09/2025, esclarecendo que o Juízo da Execução Criminal de Montes Claros/MG já recebeu o acórdão que absolveu o revisionando e já determinou o cancelamento da guia de execução. No entanto, insiste em que seja certificado o trânsito em julgado do acórdão publicado em 22/08/2025.
Nada a deferir.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.
Intimem-se.
Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
