HDE 13551/EX (2026/0016588-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E DE O SREQUERENTE:S M S BADVOGADOS:HUDYANE MARQUES DE OLIVEIRA - MT015868ADRIANO DOS SANTOS COSTA - MT013593OREQUERIDO:E DE O SREQUERIDO:S M S BADVOGADOS:HUDYANE MARQUES DE OLIVEIRA - MT015868ADRIANO DOS SANTOS COSTA - MT013593O
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta conjuntamente por E. de O. S. e S. M. S. B., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Justiça portuguesa.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 40-44).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira e acordo por ela homologado (fls. 23-24 e fls. 27-29), acompanhada de apostila (fl. 26) e comprovação da eficácia da sentença estrangeira (fl. 25).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149, de 30.8.2023, da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018.).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a Carta de Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN