Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. LEONARDO VILLAS BOAS MACENA (IMPETRANTE)
- Advogado
- LEONARDO VILLAS BOAS MACENA (OAB 283386/SP)
HC 976351/SP (2025/0016952-8)RELATOR:MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)IMPETRANTE:LEONARDO VILLAS BOAS MACENAADVOGADO:LEONARDO VILLAS BOAS MACENA - SP283386IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:BRUNO GUIMARAES PEREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado:
Apelação. Crime de tráfico de drogas majorado. Fixação da pena-base no mínimo legal, aplicação do redutor especial de penas, afastamento da majorante contida no inciso V do artigo 40 da Lei n° 11.343/06, fixação de regime inicial mais brando, substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, redução da pena de multa, isenção das custas, e restituição do automóvel apreendido. Não cabimento. Não provimento ao recurso.
O paciente foi condenado às penas de 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 809 (oitocentos e nove) dias-multa, calculados no mínimo legal, pela acusação do crime de tráfico de drogas majorado (artigo 33, “caput”, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei n° 11.343/06).
A defesa alega, em síntese, excesso da pena base e o preenchimento dos requisitos para reconhecimento do tráfico privilegiado, com consequente redimensionamento da pena e fixação de regime inicial para cumprimento de pena menos gravoso.
Ao final, requer a concessão da ordem para readequação da dosimetria, com aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado e regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso.
É o relatório.
Decido.
A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.
