Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- A M M (REQUERENTE), C F DE L N (REQUERIDO)
- Advogados
- SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS (OAB 0000000/DF), ADENIELLY STTEFFANI BRUM RODRIGUES (OAB 219864/MG)
HDE 11475/EX (2025/0017981-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A M MADVOGADO:ADENIELLY STTEFFANI BRUM RODRIGUES - MG219864REQUERIDO:C F DE L NADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Intime-se o requerente para que providencie, em 60 dias, a apostila (ou chancela consular brasileira) na procuração de fl. 8 e na declaração de anuência de fl. 11, uma vez que subscritas no exterior (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Cumpre ressaltar que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento e vir acompanhada de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
